O recebimento de matéria-prima na fábrica de ração precisa deixar registradas a procedência, a quantidade e a qualidade de cada carga, como pede o art. 39, XIII, do Decreto nº 12.031/2024.

Na prática, isso vira fornecedor, nota, produto, lote, peso, validade, estado do veículo e da embalagem, amostra, resultado das análises que o Procedimento Operacional Padrão (POP) define e a decisão de aceitar, reter ou recusar a carga.

Nota fiscal, ticket de balança e lote do fornecedor já existem em outros papéis. Só o registro de recebimento mostra quem aceitou a carga, com qual critério e a que horas, e é ele que responde quando o fiscal do MAPA pergunta de onde veio o milho de um lote do mês passado.

Este texto vai da norma à classificação na moega e à carga que espera laudo. Normas conferidas em outubro de 2026.

O que é o recebimento de matéria-prima na fábrica de ração?

Recebimento de matéria-prima é a etapa em que a fábrica confere documento, carga e amostra e decide se o material entra no estoque, fica retido ou volta ao fornecedor. Aqui, matéria-prima cobre também ingrediente e embalagem, que o termo de fiscalização do MAPA trata no mesmo bloco.

Registro de recebimento é o documento, em papel ou em sistema, que guarda essa conferência e essa decisão para cada carga.

Boas Práticas de Fabricação (BPF) são os procedimentos e controles que a fábrica adota para produzir com qualidade e segurança. A IN MAPA nº 4/2007 as aplica “desde a obtenção dos ingredientes e matérias-primas até a distribuição do produto final” (item 3.1).

O que a norma pede no recebimento?

O Decreto nº 12.031/2024 e a IN MAPA nº 4/2007 pedem um registro auditável de cada entrada e um local para o que não foi aprovado; o critério de aceite fica com o POP.

No Decreto nº 12.031/2024

O Decreto nº 12.031/2024 obriga a fábrica a “manter registros auditáveis da recepção de produtos e de insumos, com indicação de procedência, quantidade e qualidade” (art. 39, XIII).

Na prática, procedência é a origem comprovada do produto: fornecedor, fabricante e o documento que liga os dois à carga. Pelo Decreto nº 12.031/2024, receber produto sem comprovação de procedência é infração grave (art. 103, III).

Na IN MAPA nº 4/2007

A IN MAPA nº 4/2007 detalha a conferência de cada carga:

O que a IN 4/2007 pedeItem da IN 4/2007O que vira no registro
Ingrediente registrado no órgão competente, salvo os dispensados6.1.1Regularidade do produto e do fabricante no MAPA
Recusar matéria-prima com parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas ou estranhas que não possam ser reduzidos a níveis aceitáveis6.1.2Inspeção e análises previstas no POP, com resultado
Garantir origem, qualidade e inocuidade da matéria-prima, do ingrediente e da embalagem6.1.3Fornecedor, lote, laudo ou análise
Cada matéria-prima identificada e armazenada em separado, e separada do produto acabado6.2.5Destino da carga
Embalagem íntegra e rotulada, validade respeitada6.8.1 e 6.8.2Estado da embalagem, rótulo e validade
Veículo limpo, descarga em local apropriado, coberto e fora da produção e do armazenamento6.8.3Inspeção do veículo e local de descarga
POP com critérios para qualificar fornecedores e controlar matérias-primas, e local para as não aprovadas7.5Critério de aceite e área de retenção
Etapas do POP registradas e verificação documentada7.15Responsável, data e verificação

O POP de fornecedores, matérias-primas e embalagens cobre o primeiro dos nove temas do item 7.1 da IN 4/2007, todos no post sobre os POPs da fábrica de ração. Nem o Decreto nº 12.031/2024 nem a IN 4/2007 trazem lista de campos de recebimento; a lista deste texto é prática de fábrica apoiada no art. 39, XIII, e nos itens da tabela.

O que o fiscal do MAPA confere no recebimento?

O fiscal do MAPA confere se o POP tem critérios de recebimento e se a fábrica os cumpre. O bloco F.1 do Módulo I do Termo de Fiscalização de Autocontroles (versão de 08/2024) pergunta se o POP define “os critérios, parâmetros e os procedimentos para o recebimento de matérias-primas e ingredientes e embalagens e para a autocorreção, e estes são atendidos”, e o trecho final leva o fiscal ao registro.

O bloco F.1 também pergunta pela qualificação de fornecedores, pela validade e pelos produtos permitidos para cada espécie. O rito da visita está no post sobre o que o fiscal do MAPA confere na fábrica de ração.

O que registrar em cada carga, da portaria à liberação?

O controle de recebimento de matéria-prima registra cada carga em quatro momentos: documento e procedência, antes de descarregar; amostra e classificação; veículo, embalagem e peso, na descarga; e a decisão de aceitar, reter ou recusar, com responsável, hora e destino.

Antes de descarregar: documento e procedência

A procedência se confere em dois tempos. No cadastro, a qualidade verifica a regularidade do produto e do fabricante no MAPA (registro, cadastro ou isenção, conforme o caso) e qualifica o fornecedor. Em cada carga, a portaria confere nota, fornecedor, produto e lote contra a lista de qualificados.

Milho de produtor rural ou de armazenador costuma vir de estabelecimento isento de registro no MAPA (Decreto nº 12.031/2024, art. 12, § 2º); a procedência vem da nota e do cadastro.

Trocar o fornecedor de farelo ou de núcleo pede nova qualificação e muda a lista da portaria no mesmo dia. Sobre sal industrial sem iodo, as Perguntas e Respostas do MAPA sobre o Decreto 12.031/2024 (3ª edição, 2024) respondem que “cabe à empresa qualificar esse fornecedor” (pergunta 292).

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Amostra e classificação da carga

No granel, a amostra sai do caminhão antes da descarga, com calador em mais de um ponto, e vai para a classificação. O POP costuma prever umidade, impureza, grão ardido ou avariado e, no milho, teste de micotoxina, cada um com seu limite.

Até outubro de 2026, não localizamos norma de BPF de alimentação animal que fixe número de amostras ou limite de umidade para milho e farelo; esses valores vêm do POP ou do contrato com o fornecedor.

A carga fora do padrão precisa de destino escrito no POP: desconto, secagem, pré-limpeza, silo separado ou recusa. O registro guarda o valor de cada parâmetro, o destino e o número da carga, repetido no saco da amostra.

Micotoxina no milho recebido é rotina em muitas fábricas de ração de aves e suínos, por desempenho dos animais e por exigência do cliente, e o resultado fica ligado à carga e ao silo de destino.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.412/2025, em vigor desde 1º de julho de 2026, fixa limite de aflatoxinas só para o alimento de cães e gatos (produto acabado); por isso faz sentido, no pet food, controlar micotoxina já no recebimento. Para ração de aves, suínos e bovinos, não localizamos limite federal de micotoxinas em vigor em outubro de 2026; o limite de aceite da matéria-prima, nesse caso, vem do POP e do contrato com o fornecedor.

Na descarga: veículo, embalagem e quantidade

Na descarga entram o estado do veículo e o local, que o item 6.8.3 da IN 4/2007 quer apropriado, coberto e fora da área de produção e armazenamento, além de embalagem e rótulo (6.8.1), validade (6.8.2) e peso. A foto da placa ou do lacre pode servir de evidência.

A decisão: aceitar, reter ou recusar

A decisão fecha o registro com o critério do POP, nome de quem decidiu, data, hora e destino. Em geral, quem decide é a qualidade, ou o substituto que o POP nomear para o turno sem qualidade; o responsável técnico (RT) costuma escrever essa regra.

Autocorreção é o que a fábrica faz quando a carga foge do critério, como devolver ou reter para nova análise; o art. 40, III, do Decreto nº 12.031/2024 pede esses procedimentos descritos.

Os campos abaixo servem de base para a planilha de recebimento de matéria-prima:

CampoBase na normaDe onde vem o dado
Data, hora de chegada e placaPrática: liga a carga ao dia e ao veículoPortaria
Fornecedor e fabricanteProcedência: Decreto 12.031/2024, art. 39, XIIINota fiscal e lista de qualificados
Nota fiscal, produto e lote do fornecedorPrática: liga o lote de ração à origemNota e etiqueta
Regularidade do produto e do fabricanteIN 4/2007, item 6.1.1; Decreto 12.031/2024, art. 103, VCadastro da qualidade
QuantidadeDecreto 12.031/2024, art. 39, XIIIBalança
Validade e estado da embalagemIN 4/2007, itens 6.8.1 e 6.8.2; Termo de Fiscalização de Autocontroles, bloco F.1Etiqueta e inspeção
Veículo e local de descargaIN 4/2007, item 6.8.3Inspeção
Amostra, classificação e resultadosQualidade: Decreto 12.031/2024, art. 39, XIII; critério do POPClassificação, análise ou laudo
Decisão, critério, responsável, data e horaDecreto 12.031/2024, art. 40, III; IN 4/2007, item 7.15Quem decide
Destino: silo, tanque ou área de retençãoIN 4/2007, item 6.2.5Operação

Granel e ensacado: o registro muda?

O registro de recebimento muda com a forma de entrega: no granel seco conta o silo de destino; no granel líquido, como óleo e melaço, o tanque e o lacre de cada compartimento; no ensacado, lote e validade de cada pallet.

No granel seco, o silo entra com data e hora porque liga a carga ao lote de ração. Silo que recebe milho de três fornecedores na semana mistura as cargas, e a procedência fica por período. Quem precisa dela por carga separa silo por fornecedor, à custa de capacidade de armazenagem.

No ensacado, premix, aditivos e núcleos seguem para o controle de armazém de ensacados. Produtos com medicamento seguem a Portaria SDA nº 798/2023, e microingredientes pedem cuidados próprios no POP; os dois ficam fora deste texto.

E quando a carga precisa esperar o laudo?

Quando o laudo de matéria-prima ainda não saiu, o MAPA orienta que a fábrica de ração tenha um local para manter o produto que aguarda laudo; a carga fica ali, separada e identificada, até a liberação. Laudo de matéria-prima é o resultado de análise que sustenta a liberação; quando o POP aceita o laudo do fornecedor, o registro diz qual e de qual lote.

Nas Perguntas e Respostas do MAPA sobre o Decreto 12.031/2024 (3ª edição, 2024), documento de orientação, a pergunta 170 diz que “deve haver um local em que seja possível manter o produto que aguarda um laudo, ou a definição de sua destinação”, sem necessariamente construir uma área.

O registro mostra a retenção com data, motivo e local, e depois a liberação, com resultado, nome e hora. O risco da carga retida está no intervalo: o big bag de premix ao lado dos liberados, o farelo no silo de uso antes do laudo.

Onde o registro de recebimento falha no papel?

No papel, o registro de recebimento costuma falhar assim:

  • A carga que chega antes do turno da qualidade descarrega sem conferência, e o formulário sai horas depois, de memória.
  • A umidade aparece como “ok”, sem o número.
  • A amostra vai para o laboratório com “milho, terça” escrito no saco, sem o número da carga.
  • A decisão diz “aprovado”, sem nome e sem hora.

A preparação para a auditoria está em como organizar os registros de BPF. Para testar, escolha uma carga de milho do mês passado e responda:

  1. Em que silo ela entrou, e quando esse silo abasteceu a produção?
  2. Qual amostra é dela, e que umidade deu?
  3. Quem aceitou, com qual critério, e antes ou depois da descarga?

Como a Nexxus apoia o registro do recebimento?

A Nexxus é uma empresa de automação industrial, painéis elétricos, sistemas e software com foco em nutrição animal, que desenvolve o Nexxus MES. O sistema de execução da produção (MES, do inglês Manufacturing Execution System) é o software que acompanha e registra a produção no chão de fábrica.

Conforme o escopo implantado, o Nexxus MES cobre o controle de armazém de ensacados, com bloqueio do material que aguarda liberação, a rastreabilidade, a pesagem assistida e o double check na adição.

Em 2026, a Nexxus também está desenvolvendo um sistema de BPF, produto independente do MES, que a fábrica pode usar sozinho ou integrar ao MES quando precisar. Nele, o POP tem controle de versão, o registro leva evidência por imagem, como a foto do lacre, a aprovação segue fluxo configurável e tudo fica numa trilha de auditoria. Os dados ficam com a indústria.

Ligar o registro do sistema de BPF ao que o Nexxus MES sabe da carga é projeto de integração, feito com a TI da fábrica, nunca automático. A Nexxus implanta junto com a fábrica.

O sistema registra o critério de aceite que o POP traz; antes do cadastro do formulário, o POP precisa dizer quem libera carga fora do horário e qual umidade leva à recusa.

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Sua fábrica consegue mostrar quem liberou a última carga de milho, e com qual resultado?

Quando falta o nome de quem liberou, a hora ou o resultado da classificação, a procedência do lote que consumiu aquele milho fica na memória de quem estava na balança. O ajuste mais barato vem antes de qualquer sistema: escrever no POP quem libera carga fora do horário da qualidade, e com qual critério.

Converse com nossos especialistas e veja como o Nexxus MES e o sistema de BPF da Nexxus organizam o registro do recebimento na sua fábrica!

Perguntas frequentes

O que deve ter no registro de recebimento de matéria-prima?

O registro de recebimento de matéria-prima mostra procedência, quantidade e qualidade de cada entrada, como pede o art. 39, XIII, do Decreto nº 12.031/2024. Na prática, o registro costuma trazer fornecedor, nota, produto, lote, peso, validade, veículo e embalagem, classificação, decisão e responsável.

A fábrica de ração pode descarregar a carga antes de sair o laudo?

O MAPA orienta que haja um local para o produto que aguarda laudo ou destinação (Perguntas e Respostas do Decreto 12.031/2024, pergunta 170), e a IN 4/2007 (item 7.5) pede local para as matérias-primas não aprovadas. Descarregar nesse local, com a carga separada e identificada até a liberação, atende ao que as duas pedem; o critério de liberação fica no POP.

O que acontece se a fábrica receber matéria-prima sem comprovar a procedência?

A fábrica que recebe produto sem comprovação de procedência comete infração grave pelo Decreto nº 12.031/2024 (art. 103, III). Receber de estabelecimento não registrado ou não autorizado, quando o registro é exigido, também é grave (art. 103, V), e o produto feito com matéria-prima sem procedência conhecida é impróprio (art. 95, V).

Por quanto tempo guardar os registros de recebimento?

A fábrica de ração guarda os registros de recebimento por no mínimo 2 anos, segundo o item 8.3 da IN MAPA nº 4/2007, na redação publicada pelo MAPA e conferida em outubro de 2026. O prazo vale para registro em papel ou em sistema.