A verificação dos registros de BPF tem três papéis, e a Instrução Normativa (IN) MAPA nº 4/2007 só dá dono a dois: quem executa a etapa assina e data o registro (item 7.15), e a direção, com o responsável pelo controle da qualidade, aprova o Procedimento Operacional Padrão, o POP (item 7.2). Quem verifica, a IN não nomeia, e ela também não exige que seja outra pessoa.

Na fábrica sem medicamento, o operador da pesagem anota, a cada batelada, o peso de cada microingrediente da batelada ao lado do peso da fórmula e assina. A analista da qualidade confere a folha depois e assina como verificadora. Quando ela tira folga, ninguém sabe se o líder do turno pode assinar no lugar, e a folha espera na prancheta.

O item 7.2 manda o POP descrever a verificação sem fixar cargo nem prazo; escrever ali verificador, substituto e prazo é decisão da fábrica, e pesa mais quando há uma pessoa só na qualidade ou responsável técnico externo. O texto termina com uma matriz de papéis para preencher.

Normas conferidas em outubro de 2026.

O que é a verificação dos registros de BPF?

A verificação dos registros de BPF é a checagem posterior de que o POP foi cumprido, feita sobre os registros e documentada, como manda o item 7.15 da IN MAPA nº 4/2007. Registro de BPF é a anotação datada e assinada que comprova a execução de uma etapa do POP. A IN exige a verificação documentada sem defini-la; as duas definições são deste texto.

Monitoramento é acompanhar a execução enquanto ela acontece. Na pesagem, quem monitora é o operador, que anota o peso enquanto pesa; quem verifica confere a folha depois, contra a fórmula, e pode repetir a pesagem de uma amostra. O item 7.3 da IN 4/2007 cita “funcionários, monitores e verificadores” sem defini-los.

O que a norma fixa e o que fica para a fábrica decidir?

Três normas tocam a verificação dos registros das Boas Práticas de Fabricação (BPF): a IN MAPA nº 4/2007, a Lei nº 14.515/2022 e o Decreto nº 12.031/2024. Elas fixam quem assina o registro e quem aprova o POP, pedem verificação documentada e verificador treinado e exigem responsável técnico.

PontoO que a norma dizFonteDecisão da fábrica
RegistroDatado e assinado por quem executou cada etapaIN 4/2007, item 7.15Quem assina a etapa feita em equipe
VerificaçãoDocumentada, para comprovar a execuçãoIN 4/2007, item 7.15Quem verifica, se pode ser o executor, prazo
Conteúdo do POPFrequência, verificação, ações corretivas e responsáveis pelas execuçõesIN 4/2007, item 7.2Cargo do verificador e do substituto
Aprovação do POPDireção e responsável pelo controle da qualidadeIN 4/2007, item 7.2Quem revisa antes da direção
TreinamentoFuncionários, monitores e verificadores treinadosIN 4/2007, item 7.3Quando treinar de novo
QualificaçãoResponsáveis pela qualidade com conhecimento de BPF para identificar perigosIN 4/2007, item 6.6.1Formação mínima de quem verifica
AutocorreçãoMedidas corretivas conforme o programa de autocontrole ou por deliberação da área responsável pela qualidadeLei 14.515/2022, art. 3º, IX; Decreto 12.031/2024, art. 40, IIIQuem decide o lote, e em quanto tempo
Responsável técnicoExigido na condução dos trabalhos higiênico-sanitários e tecnológicosDecreto 12.031/2024, art. 43Se o RT verifica, decide ou supervisiona

Nenhuma das três normas pede fluxo de aprovação de registros em níveis. Separar executor e verificador, nomear substituto, fixar prazo por risco e criar aprovação acima do verificador são recomendações deste texto, e não exigências do MAPA. O conteúdo de cada registro está em como organizar os registros de BPF para auditorias.

Quem executa, quem verifica e quem aprova?

Quem executa a etapa assina o registro dela, e quem aprova o POP é a direção com o responsável pelo controle da qualidade, pelos itens 7.15 e 7.2 da IN MAPA nº 4/2007. O verificador e quem decide o desvio não têm dono na norma.

Quem executa

O executor da pesagem é o operador, que data e assina a folha da batelada (item 7.15 da IN 4/2007). No controle químico de pragas, o item 7.11 admite empresa terceirizada, com registro próprio no órgão competente; vale que alguém da fábrica confira o relatório dela contra o croqui das armadilhas e assine.

Quem verifica

O verificador precisa estar treinado no POP que confere (item 7.3 da IN 4/2007), e quem responde pela qualidade precisa de conhecimento de BPF para identificar perigos (item 6.6.1). A IN não nomeia o cargo; para a folha de pesagem, servem a analista da qualidade, o responsável técnico (RT) ou o gerente industrial treinado. A cada revisão do POP, vale pôr verificador e substituto de novo no treinamento de monitores e verificadores.

Quem aprova

Aprovar o POP cabe à direção e ao responsável pelo controle da qualidade, pelo item 7.2 da IN MAPA nº 4/2007, assunto do texto sobre aprovação e assinatura do POP. Aprovar o registro não aparece na IN 4/2007.

Pela Lei nº 14.515/2022 (art. 3º, IX), a autocorreção, nome que a lei deu às medidas corretivas adotadas pela própria empresa, segue o que prevê o programa de autocontrole ou o que deliberar a área responsável pela qualidade. Quem decide o destino do lote (liberar, segregar ou reprocessar), a fábrica escreve no POP.

O responsável técnico (RT) é o profissional que o Decreto nº 12.031/2024, art. 43, exige na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica. Nenhuma norma consultada diz que o RT assina os registros de BPF.

Quem executou pode verificar o próprio registro?

Pode: a IN MAPA nº 4/2007 não proíbe que quem executou verifique o próprio registro nem exige pessoa diferente. Separar os dois evita que o operador que leu errado a balança confira a própria leitura.

Segregação de funções é a regra interna que impede a mesma pessoa de executar e verificar o mesmo registro, e pede uma segunda pessoa treinada em cada POP. O double check no ponto de adição confere o ingrediente durante a execução e não ocupa o lugar da verificação posterior da folha.

Fábrica com uma pessoa só na qualidade

A fábrica de ração com uma pessoa só na qualidade nem sempre tem outro turno com líder treinado para cruzar a verificação. As saídas que cabem nela, descritas no POP:

  • a qualidade verifica o que a produção executa, como a folha de pesagem;
  • o que a própria qualidade executa, como a coleta de amostra no recebimento, o RT ou o gerente industrial treinado verificam por amostragem;
  • quando nenhum dos dois arranjos cabe, o POP registra a exceção e quem acumula os papéis.

RT externo, em dias marcados

O RT externo vem em dias marcados e verifica o que cabe na visita. A folha da batelada que ainda está no silo de produto acabado não espera a visita; essa verificação fica com a qualidade interna. Na visita, o RT confere por amostragem o que já foi verificado e anota a data e quais registros viu, porque amostragem sem anotação não deixa prova.

Quem verifica quando o verificador falta, e em quanto tempo?

A IN MAPA nº 4/2007 não fixa substituto nem prazo para a verificação dos registros.

Substituto

O substituto do verificador entra no POP por cargo, com o mesmo treinamento do titular (item 7.3 da IN 4/2007), e não é o executor do registro. A substituição fica anotada, de quando a quando, o que obriga a manter duas pessoas atualizadas a cada revisão do POP.

Prazo interno

A IN MAPA nº 4/2007 (item 7.2) manda o POP descrever a frequência e a verificação, mas não fixa prazo para verificar o registro; só o item 7.8, sobre água, pede expressamente a frequência da verificação. Nenhuma norma nacional consultada fixa prazo único.

Um critério por risco: o registro que decide a liberação do lote, como a folha da batelada ainda no silo, é verificado antes da expedição, e a rotina estável, na frequência do POP. Segurar a expedição pesa mais nos turnos sem qualidade na fábrica.

O Termo de Fiscalização de Autocontroles do MAPA (Módulo I, versão de 2024), documento de fiscalização e não norma, pergunta no item 14 se o monitoramento dos parâmetros de processo segue a frequência prevista. O manual desse item manda o fiscal comparar os registros com as frequências do POP; o resto do roteiro está em o que o MAPA verifica na inspeção de BPF.

O que o verificador faz quando encontra um desvio?

O verificador que encontra um desvio devolve o registro incompleto a quem executou, aciona a ação corretiva quando o valor está fora do limite e leva o desvio repetido à revisão do POP.

Registro incompleto ou mal preenchido

Registro incompleto é a folha sem data, sem assinatura ou sem o lote de um ingrediente. A recomendação é devolver a folha ao operador, que completa sem apagar o original, porque o item 8.2 da IN MAPA nº 4/2007 pede registros sem rasuras. Peso que não foi anotado não se completa de memória: a batelada segue como desvio.

Valor fora do limite

Na pesagem, valor fora do limite é o peso de um microingrediente fora da tolerância que a fábrica fixou para a fórmula. Ação corretiva é a resposta ao desvio que, pelo item 7.2 da IN MAPA nº 4/2007, contempla o produto, a restauração das condições sanitárias e as medidas preventivas: aqui, a batelada e a aferição da balança.

Pelo Decreto nº 12.031/2024, o programa de autocontrole descreve os procedimentos de autocorreção (art. 40, III), e o art. 102 trata como infração moderada não descrevê-los (IX) e deixar de garantir a implementação, a manutenção, o monitoramento e a verificação dos programas (VIII).

Desvio que se repete

O desvio que se repete pede revisar o POP antes da revisão anual. O item 7.14 da IN MAPA nº 4/2007 manda revisar ao menos uma vez ao ano e sempre que houver modificação nos procedimentos; antecipar a revisão por causa da repetição é recomendação deste texto.

Como escrever o fluxo de verificação no POP?

O fluxo de verificação cabe no POP como uma matriz de papéis, uma linha por etapa. O exemplo usa o POP de pesagem de microingredientes de uma fábrica sem medicamento, com uma analista na qualidade e RT externo.

EtapaQuem fazSubstitutoQuandoO que fica registrado
Executar e registrarOperador da pesagemNão se aplica: executa quem está no turnoEm cada bateladaBatelada ou ordem de produção, ingrediente, peso da fórmula, peso pesado, lote do ingrediente, data e horário, assinatura
VerificarAnalista da qualidadeGerente industrial treinado no POPAntes da expedição, se a folha decide a liberação; nos demais casos, na frequência do POPBateladas conferidas, resultado, data, assinatura, devolução
Verificar por amostragemRT externoNão se aplicaNa visitaData da visita, registros conferidos, assinatura
Decidir sobre o desvioResponsável pela qualidadeRT ou direção, conforme o POPAntes de liberar o loteDestino da batelada, ação corretiva
Aprovar a revisão do POPDireção e responsável pelo controle da qualidade (IN 4/2007, item 7.2)Não se aplicaAo menos anual e quando o procedimento mudar (item 7.14)Versão, data, assinaturas

Antes de levar a matriz de papéis à direção, teste o POP atual:

  1. O POP nomeia o verificador por cargo?
  2. Tem substituto?
  3. Diz em quanto tempo a folha é verificada?
  4. Diz o que acontece com a batelada quando o verificador acha desvio?
  5. O verificador foi treinado na versão em uso?

A matriz de papéis não corrige o formulário: se a folha de pesagem não traz o peso da fórmula ao lado do peso pesado, o verificador não tem contra o que conferir. Fechar a matriz de todos os POPs toma uma reunião com a direção por grupo de procedimentos.

Pegue o POP de pesagem de microingredientes da sua fábrica e preencha a matriz de papéis acima; o campo que ficar em branco é a primeira decisão a levar à direção.

Como o sistema de BPF da Nexxus apoia a verificação dos registros?

A Nexxus é uma empresa de automação industrial, painéis elétricos, sistemas e software com foco em nutrição animal, que desenvolve o Nexxus MES.

A Nexxus também está desenvolvendo um sistema de BPF, produto independente do MES, que a fábrica pode usar sozinho ou integrar ao MES quando precisar, com POPs sob controle de versão, fluxo de aprovação configurável, registro com evidência e trilha de auditoria, e dados que ficam com a indústria.

O fluxo de aprovação configurável é onde a fábrica cadastra os papéis que escreveu no POP: quem executa o registro, quem verifica e quem aprova. A IN 4/2007 não pede aprovação de registro em níveis; o fluxo é escolha da fábrica, não exigência do MAPA. Na pesagem, o double check no ponto de adição é função do Nexxus MES.

Nexxus MES
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Sua fábrica sabe quem verifica cada registro quando a qualidade sai de férias?

Sem substituto e prazo escritos, a verificação da folha de pesagem tende a parar durante as férias da qualidade, e o desvio daquelas semanas aparece quando as bateladas já saíram.

Quem assina a verificação da folha de pesagem quando a analista da qualidade está de folga, e isso está em algum POP? Converse com nossos especialistas e veja como levar os papéis de verificação da sua fábrica para o sistema de BPF da Nexxus!

Perguntas frequentes

Quem executou a tarefa pode assinar a verificação do mesmo registro?

A IN MAPA nº 4/2007 não impede: exige registro assinado pelo executor e verificação documentada, sem pedir outra pessoa. Separar os papéis é recomendável; sem gente para isso, o POP registra a exceção.

Quem pode ser o verificador dos registros de BPF na fábrica de ração?

O verificador dos registros de BPF precisa ser treinado no POP que confere (item 7.3 da IN MAPA nº 4/2007). A norma não fixa cargo; analista da qualidade, responsável técnico (RT) ou gerente industrial treinado servem.

Qual é a diferença entre monitoramento e verificação nas BPF?

A verificação dos registros de BPF é a checagem posterior de que o POP foi cumprido, feita sobre os registros e documentada, como manda o item 7.15 da IN MAPA nº 4/2007. O monitoramento vem antes: o operador anota o peso enquanto pesa.

Em quanto tempo o registro de BPF precisa ser verificado?

A IN MAPA nº 4/2007 (item 7.2) pede que o POP descreva frequência e verificação, sem fixar prazo; em outubro de 2026, não localizamos norma nacional com prazo único. Por risco, o registro que libera o lote se verifica antes da expedição.

O que fazer quando o verificador encontra um desvio no registro?

O verificador devolve o registro incompleto ao executor, que completa sem rasurar. Valor fora do limite pede ação corretiva (IN 4/2007, item 7.2), conforme o programa de autocontrole ou a deliberação da área responsável pela qualidade (Lei 14.515/2022, art. 3º, IX).